Novas regras na hora dos fundos de pensão aplicar os recursos de seus superávits

Está na capa do Portal de Imprensa Nacional de hoje, que a Previdência Complementar passa a ter uma nova norma para os planos de benefício. O Conselho de Gestão de Previdência Complementar aprovou Resolução sobre as condições e os procedimentos a serem observados pelas entidades fechadas de previdência complementar na apuração do resultado, na destinação e utilização de superávit e no equacionamento de déficit dos planos de benefícios de caráter previdenciário que administram.

A medida, debatida já há algum tempo, foi aprovada em meio ao agravamento da crise financeira internacional que está causando perdas a fundos. A resolução nº 26 de 2008 aprovada nesta segunda-feira pelo Conselho de Gestão de Previdência Complementar estabelece critérios mais rígidos para a utilização do superávit dos fundos de pensão, que em julho deste ano paravam dos 60 bilhões de reais.

Ricardo Pena, secretário de Previdência Complementar, explicou à Agencia Estado que o objetivo das novas regras é preservar a solvência, a liquidez e o equilíbrio econômico-financeiro dos planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar. O CGPC estabeleceu condições que têm que ser cumpridas antes de o fundo decidir o destino do superávit, como precificar corretamente os ativos e os passivos para apurar o resultado do plano de benefícios, adotando a tábua de vida AT-2000 (antes AT-83) à 5% (antes 6%) ao ano como parâmetro mínimo e descontando do resultado superavitário o desenquadramento das aplicações dos valores garantidores. Devem ser ainda abatidos os contratos de dívidas de patrocinadores.

É importante ressaltar que o superávit aponta um desequilíbrio do plano e por isso deve ser feita de forma prudencial. A destinação dos seus recursos só poderá ser feita a título de devolução de contribuições aos participantes, aos assistidos e ao patrocinador de planos de benefício, de maior risco atuarial, definido e quando o plano possuir excesso de recursos e for aprovado por maioria dos membros do Conselho Deliberativo. Ainda haverá regras adicionais para que se faça essa distribuição, aplica aos planos nos quais o acesso de novos participantes está vedado e que não dependam de contribuições futuras. Deverá haver auditoria independente específica para avaliar os ativos e passivos, parceladamente, pelo período mínimo de 36 meses e aprovação prévia da SPC.

O superávit, que era de 76 bilhões de reais no ano passado, caiu para 64 bilhões, em julho, mas nem todos estes recursos serão devolvidos. Além da redução esperada pelo endurecimento dos premissas atuariais e conseqüente aumento de reservas, a contabilização das dívidas dos patrocinadores e os enquadramentos nas normas da CVM para aplicação dos recursos reduzirão os valores esperados. Os 25% sobre as provisões para reserva de contingência, estabelecida na lei 109/2001, também não poderão ser devolvidos.

Alguns fundos já haviam recebido autorização da SPC para utilizar seus superávits e tem até dezembro para se adaptar às regas. Entre elas estão Previ (Banco do Brasil), Centrus (Banco Central), Valia (Vale do Rio Doce) e Sistel (da antiga Telebrás).

A Resolução traz ainda regras para o tratamento dos déficit. Nesse sentido, a revisão do plano de benefícios, visando corrigir este tipo de desequilíbrio, pode ocorrer das seguintes formas, com o aumento de contribuições, redução dos benefícios a conceder e contribuição adicional, medidas inversas as do superávit.

Nesse sentido, as maiores inovações trazidas são a de permitir que os fundos com menor desequilíbrio aguardem mais que um exercício para promover seu equacionamento. Para tanto, este déficit deverá ser conjuntural, inferior a 10% do exigível atuarial e não comprometa o exercício subseqüente

Maiores informações
AgPrev: Resolução dispõe sobre destinação de superávit

2 Responses to Novas regras na hora dos fundos de pensão aplicar os recursos de seus superávits

  1. […] Previ – ou então, o Banco do Brasil – os principais interessados na Resolução 26 do Conselho Gestor de Previdência Complemetar, e após a crise financeira, tornou-se o principal beneficiado por ela, com uma revisão dos seus […]

  2. “CAPÍTULO III
    DA CONSTITUIÇÃO E DA MANUTENÇÃO DOS FUNDOS PREVIDENCIAIS
    Art. 5º Na constituição de fundos previdenciais e na manutenção dos já existentes, observada a estrutura técnica do plano de benefícios, cabe ao atuário responsável a indicação de sua fonte de custeio e de sua finalidade, que deverá guardar relação com um evento determinado ou com um risco identificado, avaliado, controlado e monitorado.
    Parágrafo único. As regras de constituição e reversão dos fundos previdenciais deverão constar da nota técnica atuarial, do parecer atuarial e das notas explicativas às demonstrações contábeis.”

    Fonte:Resolução nº 26 de 2008

    Faça um exercício: Abra o DOU e fique localizando a palavra atuarial

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